Código de Defesa do Contribuinte

Foi publicada no diário oficial do dia 09/01/2026, a LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte,

Objetivo

A lei estabelece normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes (ou responsáveis) e a administração tributária, com aplicação obrigatória em todo o território nacional.

Princípios Fundamentais

  • Respeito à segurança jurídica, boa-fé e redução da litigiosidade.
  • Facilitação do cumprimento das obrigações tributárias.
  • Presunção de boa-fé do contribuinte.
  • Garantia de ampla defesa e contraditório.
  • Transparência e participação dos contribuintes na elaboração da legislação tributária.
  • Promoção de ações educativas e canais de comunicação para contribuintes.

Direitos do Contribuinte

  • Receber informações claras sobre a legislação e procedimentos.
  • Ser tratado com respeito e urbanidade.
  • Acesso a processos, informações e possibilidade de retificação de dados.
  • Direito de recorrer de decisões e ser assistido por advogado.
  • Garantia de sigilo das informações prestadas.
  • Reparação de danos em caso de excesso de exação.
  • Tratamento diferenciado em caso de hipossuficiência.

Deveres do Contribuinte

  • Agir com diligência, boa-fé e honestidade.
  • Prestar informações e apresentar documentos quando solicitado.
  • Declarar operações relevantes e guardar documentos fiscais.
  • Cumprir decisões administrativas e judiciais.
  • Colaborar com o aprimoramento da legislação tributária.

Resolução de Controvérsias

  • Prioridade para resolução cooperativa e coletiva de controvérsias.
  • Consideração de fatores como capacidade econômica, histórico de conformidade e previsibilidade tributária.

Contribuintes Bons Pagadores e Devedor Contumaz

  • Identificação de bons pagadores pode garantir acesso a canais simplificados e benefícios.
  • Definição de devedor contumaz: inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
  • Processo administrativo para identificação do devedor contumaz, com garantias de defesa.
  • Medidas aplicáveis ao devedor contumaz: impedimento de benefícios fiscais, participação em licitações, entre outros.

Programas de Conformidade

  • Confia: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, de adesão voluntária, para incentivar o cumprimento das obrigações por meio de relacionamento cooperativo.
  • Sintonia: Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, com benefícios proporcionais ao grau de conformidade do contribuinte.
  • OEA: Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, voltado à facilitação do comércio exterior e cumprimento da legislação aduaneira.

Selos de Conformidade

  • Selos concedidos aos participantes dos programas, com validade e benefícios específicos, como bônus de adimplência fiscal, preferência em licitações e priorização de demandas.

Disposições Finais

  • Alterações em diversas leis para adequação ao novo Código.
  • Prazo de até 1 ano para adaptação das legislações estaduais, distrital e municipais.
  • Entrada em vigor: 90 dias após publicação para os programas e selos; demais dispositivos entram em vigor na data da publicação.


Confira a legislação na íntegra

Sintonia
Confia
Código de Defesa do Contribuinte