Foi publicada no diário oficial do dia 09/01/2026, a LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte,
Objetivo
A lei estabelece normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuintes (ou responsáveis) e a administração tributária, com aplicação obrigatória em todo o território nacional.
Princípios Fundamentais
- Respeito à segurança jurídica, boa-fé e redução da litigiosidade.
- Facilitação do cumprimento das obrigações tributárias.
- Presunção de boa-fé do contribuinte.
- Garantia de ampla defesa e contraditório.
- Transparência e participação dos contribuintes na elaboração da legislação tributária.
- Promoção de ações educativas e canais de comunicação para contribuintes.
Direitos do Contribuinte
- Receber informações claras sobre a legislação e procedimentos.
- Ser tratado com respeito e urbanidade.
- Acesso a processos, informações e possibilidade de retificação de dados.
- Direito de recorrer de decisões e ser assistido por advogado.
- Garantia de sigilo das informações prestadas.
- Reparação de danos em caso de excesso de exação.
- Tratamento diferenciado em caso de hipossuficiência.
Deveres do Contribuinte
- Agir com diligência, boa-fé e honestidade.
- Prestar informações e apresentar documentos quando solicitado.
- Declarar operações relevantes e guardar documentos fiscais.
- Cumprir decisões administrativas e judiciais.
- Colaborar com o aprimoramento da legislação tributária.
Resolução de Controvérsias
- Prioridade para resolução cooperativa e coletiva de controvérsias.
- Consideração de fatores como capacidade econômica, histórico de conformidade e previsibilidade tributária.
Contribuintes Bons Pagadores e Devedor Contumaz
- Identificação de bons pagadores pode garantir acesso a canais simplificados e benefícios.
- Definição de devedor contumaz: inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
- Processo administrativo para identificação do devedor contumaz, com garantias de defesa.
- Medidas aplicáveis ao devedor contumaz: impedimento de benefícios fiscais, participação em licitações, entre outros.
Programas de Conformidade
- Confia: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, de adesão voluntária, para incentivar o cumprimento das obrigações por meio de relacionamento cooperativo.
- Sintonia: Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, com benefícios proporcionais ao grau de conformidade do contribuinte.
- OEA: Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, voltado à facilitação do comércio exterior e cumprimento da legislação aduaneira.
Selos de Conformidade
- Selos concedidos aos participantes dos programas, com validade e benefícios específicos, como bônus de adimplência fiscal, preferência em licitações e priorização de demandas.
Disposições Finais
- Alterações em diversas leis para adequação ao novo Código.
- Prazo de até 1 ano para adaptação das legislações estaduais, distrital e municipais.
- Entrada em vigor: 90 dias após publicação para os programas e selos; demais dispositivos entram em vigor na data da publicação.
Confira a legislação na íntegra