Redução de Benefícios Tributários
27/12/2025 - 19h45 - atualizado em 04/01/2026 14h44
Foi publicada no diário oficial do dia 26/12/2025, a LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a redução de benefícios tributários, e outras disposições.
Assim, para os casos de:
- Isenção ou alíquota zero: Se antes não pagava nada, agora vai pagar 10% do valor normal do imposto. Exemplo: alíquota normal: 12,6% - imposto a pagar: 1,26%
- Alíquota reduzida: Se já pagava menos, agora vai pagar 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota cheia. Exemplo: alíquota normal: 12,6% - alíquota reduzida: 2,00% - imposto a pagar: 90% de 2% + 10% de 12,6%, imposto a pagar: 3,06%
- Redução da base de cálculo: Se o imposto era calculado sobre um valor menor, agora essa redução será de 90% do que era antes.
- Créditos tributários (inclusive presumidos): Só poderá usar 90% do valor do crédito. Os outros 10% serão cancelados.
Confira a legislação na íntegra
Veja também:
DECRETO Nº 12.808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Instrução Normativa RFB nº 2305, de 31 de dezembro de 2025