O que é o Programa Confia?


O Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) é um programa criado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras por meio de uma relação cooperativa entre o fisco e os contribuintes. A adesão ao programa é voluntária e destinada a pessoas jurídicas que possuam estrutura de governança tributária e sistemas de gestão de conformidade fiscal.

Objetivos

  • Estimular o cumprimento correto das obrigações fiscais.
  • Reduzir litígios e penalidades por meio do diálogo e cooperação.
  • Construir uma relação de confiança mútua entre a Receita Federal e os contribuintes.

Princípios do Confia

  • Voluntariedade de ingresso e saída.
  • Boa-fé e confiança mútua.
  • Diálogo, cooperação, transparência e segurança jurídica.
  • Prevenção de litígios e proporcionalidade nas ações.

Quem pode aderir?

  • Pessoas jurídicas com estrutura de governança tributária.
  • Empresas que tenham sistemas de gestão de conformidade fiscal documentados.
  • Empresas que atendam aos critérios quantitativos (ex: patrimônio, receita, massa salarial) e qualitativos (ex: histórico de conformidade, perfil de litígio).

Como funciona na prática?

  • O contribuinte e a RFB pactuam um plano de trabalho com ações, objetivos e revisão de sistemas internos.
  • O contribuinte pode regularizar inconsistências identificadas pela RFB sem aplicação de multas de mora, desde que dentro dos prazos previstos.
  • A RFB oferece serviços diferenciados, como canal de comunicação personalizado, renovação colaborativa de certidões negativas e interlocução prévia para pedidos de compensação ou ressarcimento.

Benefícios para o contribuinte

  • Prioridade e facilitação no atendimento pela Receita Federal.
  • Possibilidade de regularizar débitos sem multas de mora em determinadas situações.
  • Bônus de adimplência fiscal (desconto no pagamento de CSLL).
  • Preferência em licitações e demandas administrativas.
  • Recebimento de informações prévias sobre possíveis inconformidades fiscais.

Exclusão do programa

O contribuinte pode ser excluído do Confia se:

  • Deixar de atender aos critérios de adesão.
  • Não observar os princípios do programa.
  • Praticar fraude, má-fé ou simulação.

A exclusão implica na perda dos benefícios e na aplicação das penalidades previstas na legislação.

Relação com outros programas

O contribuinte admitido no Confia também faz jus aos benefícios do maior grau de classificação do Programa Sintonia, outro programa de conformidade tributária previsto na mesma lei.

Como aderir ao Programa Confia

1. Critérios para participação

Para se candidatar, a empresa precisa:

  • Ter receita bruta anual igual ou superior a R$ 2 bilhões.
  • Ter débitos tributários declarados de, no mínimo, R$ 100 milhões.
  • Apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%.
  • Possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) válida.
  • Estar classificada pela Receita Federal como pessoa jurídica especial, sujeita ao acompanhamento especial.

2. Etapas do processo de adesão

O processo é composto por seis etapas principais:

  1. Abertura de vagas: A Receita Federal publica portaria definindo o número de vagas, prazo e condições para requerimento.
  2. Autoavaliação: A empresa candidata deve verificar se suas políticas e procedimentos internos estão adequados aos objetivos do Confia e se atende aos requisitos exigidos.
  3. Requerimento: Envio do pedido de adesão, preenchido eletronicamente, com toda a documentação exigida, pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).
  4. Validação: A Receita Federal analisa se a empresa atende aos requisitos e critérios estabelecidos.
  5. Elaboração do Plano de Trabalho Confia: Se aprovada, a empresa e a Receita Federal definem juntos os temas tributários a serem trabalhados cooperativamente.
  6. Certificação: A empresa recebe a certificação Confia após aprovação do plano de trabalho.

3. Como iniciar o pedido

  • Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
  • Selecione “Requerimento Web”.
  • Na área “Conformidade Tributária”, escolha o serviço “Programa Confia – candidatar ao piloto”.
  • Preencha o formulário e envie a documentação exigida.

4. Observações importantes

  • O número de vagas é limitado e definido em cada edição do programa.
  • Empresas que participam do piloto têm prioridade para ingresso no programa definitivo.
  • O processo pode ser acompanhado pelo próprio Portal e-CAC.

Veja também:

Página Oficial do Programa Confia

Portaria RFB 621 de 3 de dezembro de 2025

Instrução Normativa RFB 2295 de 3 de dezembro de 2025