
Tributação do Lucro Presumido
27/12/2025 - 19h45 - atualizado em 04/01/2026 - 14h44
Foi publicada no diário oficial do dia 26/12/2025, a LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a tributação do Lucro Presumido, e outras disposições.
Desta forma, o percentual de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), terá acréscimo de 10% (dez por cento).
A LC 224/2025 não alterou as alíquotas do IRPJ e da CSLL, mas aumentou a base de cálculo desses tributos para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
Assim, uma empresa comercial que fature R$ 24.000.000,00 terá um acréscimo de 0,24% na carga tributária.
Se a empresa for prestadora de serviços, com o mesmo faturamento, o acréscimo na carga tributária será de 0,86%
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Confira a legislação na íntegra
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Instrução Normativa RFB nº 2305, de 31 de dezembro de 2025