Tributação do Lucro Presumido

27/12/2025 - 19h45 - atualizado em 04/01/2026 - 14h44


Foi publicada no diário oficial do dia 26/12/2025, a LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a tributação do Lucro Presumido, e outras disposições.

Desta forma, o percentual de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), terá acréscimo de 10% (dez por cento).


A LC 224/2025 não alterou as alíquotas do IRPJ e da CSLL, mas aumentou a base de cálculo desses tributos para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.


Assim, uma empresa comercial que fature R$ 24.000.000,00 terá um acréscimo de 0,24% na carga tributária.

Se a empresa for prestadora de serviços, com o mesmo faturamento, o acréscimo na carga tributária será de 0,86%


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Confira a legislação na íntegra

Veja também

DECRETO Nº 12.808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Instrução Normativa RFB nº 2305, de 31 de dezembro de 2025

Instrução Normativa RFB nº 2306, de 22 de janeiro de 2026