Tributação de Dividendos:
27/11/2025 - 07h40
Foi publicada no diário oficial de hoje, a LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a tributação de dividendos.
Veja um resumo:
Tributação de Altas Rendas:
Mensal
- Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoa física acima de R$ 50.000,00/mês → retenção de 10% na fonte.
- Não há deduções da base de cálculo.
- Lucros e dividendos relativos a resultados até 2025 não entram nessa regra, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e o pagamento ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
- Pessoa físicas com rendimentos superiores a R$ 600.000,00/ano → sujeitas à tributação mínima:
- De R$ 600.000,01 até R$ 1.200.000,00: alíquota progressiva de 0% a 10%.
- Acima de R$ 1.200.000,00: alíquota de 10%.
Diversos rendimentos isentos (poupança, LCI, CRI, fundos imobiliários, indenizações, etc.) não entram na base de cálculo.
Veja a publicação na íntegra