Isenção de Imposto de Renda - Pessoa Física

27/11/2025 - 19h40

Foi publicada no diário oficial de hoje, a LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, que institui a isenção de imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas que possuem rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 mensais:

Veja um resumo:

  • Até R$ 5.000,00: redução total (imposto devido = zero).
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução decrescente até zerar.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução.

Veja a publicação na íntegra

Veja uma demonstração dos novos valores:

Rendimentos Tributáveis
Imposto de Renda (Atual)
Redução
Imposto a Pagar

5.000,00

312,89

312,89

0,00

6.000,00

562,63

179,75

382,88

6.500,00

680,88

113,18

567,70

7.350,00

881,91

0,00

881,91

Clique aqui, baixe a planilha e faça sua simulação.